Acordo judicial destina recursos para instalação de Companhia da Polícia Militar na cidade de Caracol
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, recebeu em audiência na última quinta (04/03) os prefeitos dos municípios de Caracol, Gilson Filho; Anísio de Abreu, Raimundo Nei e de Guaribas, Joércio Andrade.
Na oportunidade foram realizadas duas audiências de conciliação, com a participação do Ministério Público, nas quais foram celebrados dois acordos de não persecução cível em ações coletivas.
Em seguida houve uma reunião, da qual também participou o Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, Major França, sediado em São Raimundo Nonato.
“Na reunião ficou acertada a destinação dos recursos dos acordos para a reforma de um imóvel que fica ao lado do Fórum de Caracol, para onde será transferida a sede do GPM (Grupamento Policial Militar) de Caracol. Em breve funcionará no imóvel uma Companhia da Polícia Militar, que está sendo instalada”, destacou o juiz Robledo Peres.

O magistrado destacou a importância da reunião para a segurança do município de Caracol, que fica na divisa com o Estado da Bahia.
“A construção de Companhia da Polícia Militar irá contribuir também para a segurança de toda a região de São Raimundo Nonato, pois está sendo finalizada a construção a BR-235, que interligará o Piauí aos Estados da Bahia e de Pernambuco, passando pela região de Bom Jesus”, completou o juiz.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801006-40.2020.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-40.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801006-40.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800174-61.2018.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800174-61.2018.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800174-61.2018.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo incólume o acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa."
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756309-85.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756309-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756309-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ex positis, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente narrados CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e sem honorários."
Placar
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