Acordo judicial destina recursos para instalação de Companhia da Polícia Militar na cidade de Caracol
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, recebeu em audiência na última quinta (04/03) os prefeitos dos municípios de Caracol, Gilson Filho; Anísio de Abreu, Raimundo Nei e de Guaribas, Joércio Andrade.
Na oportunidade foram realizadas duas audiências de conciliação, com a participação do Ministério Público, nas quais foram celebrados dois acordos de não persecução cível em ações coletivas.
Em seguida houve uma reunião, da qual também participou o Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, Major França, sediado em São Raimundo Nonato.
“Na reunião ficou acertada a destinação dos recursos dos acordos para a reforma de um imóvel que fica ao lado do Fórum de Caracol, para onde será transferida a sede do GPM (Grupamento Policial Militar) de Caracol. Em breve funcionará no imóvel uma Companhia da Polícia Militar, que está sendo instalada”, destacou o juiz Robledo Peres.

O magistrado destacou a importância da reunião para a segurança do município de Caracol, que fica na divisa com o Estado da Bahia.
“A construção de Companhia da Polícia Militar irá contribuir também para a segurança de toda a região de São Raimundo Nonato, pois está sendo finalizada a construção a BR-235, que interligará o Piauí aos Estados da Bahia e de Pernambuco, passando pela região de Bom Jesus”, completou o juiz.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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