Acordo judicial destina recursos para instalação de Companhia da Polícia Militar na cidade de Caracol
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, recebeu em audiência na última quinta (04/03) os prefeitos dos municípios de Caracol, Gilson Filho; Anísio de Abreu, Raimundo Nei e de Guaribas, Joércio Andrade.
Na oportunidade foram realizadas duas audiências de conciliação, com a participação do Ministério Público, nas quais foram celebrados dois acordos de não persecução cível em ações coletivas.
Em seguida houve uma reunião, da qual também participou o Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, Major França, sediado em São Raimundo Nonato.
“Na reunião ficou acertada a destinação dos recursos dos acordos para a reforma de um imóvel que fica ao lado do Fórum de Caracol, para onde será transferida a sede do GPM (Grupamento Policial Militar) de Caracol. Em breve funcionará no imóvel uma Companhia da Polícia Militar, que está sendo instalada”, destacou o juiz Robledo Peres.

O magistrado destacou a importância da reunião para a segurança do município de Caracol, que fica na divisa com o Estado da Bahia.
“A construção de Companhia da Polícia Militar irá contribuir também para a segurança de toda a região de São Raimundo Nonato, pois está sendo finalizada a construção a BR-235, que interligará o Piauí aos Estados da Bahia e de Pernambuco, passando pela região de Bom Jesus”, completou o juiz.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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