Sala de Acessibilidade do TJ-PI passa a emitir RG para pessoas com deficiência
Publicado por: Eliane Alves
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Cooperação Judiciária do Estado do Piauí e a Secretária de Segurança Pública do estado, para a implantação do projeto “Posto de Emissão do RG para pessoas com deficiência”. O posto de apoio funcionará na Sala de Acessibilidade, que fica no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Teresina/PI.

Atuação da gestão tem priorizado as parcerias institucionais como forma de integrar os serviços públicos
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa destaca que o ponto de emissão da Carteira de Identidade para pessoas com deficiência é relevante para garantir a inclusão social e a acessibilidade dessas pessoas. “A correta identificação da pessoa com deficiência facilita a implementação de políticas de inclusão social, em especial o atendimento prioritário nos órgãos do Poder Judiciário e tramitação processual prioritária em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”, disse o presidente.
Para Chico Lucas, Secretário de Segurança Pública, “Criar uma sala acessível e inclusiva ajuda a reduzir o tempo de espera e os possíveis constrangimentos que essas pessoas podem enfrentar em salas de espera comuns, além de garantir que todos tenham acesso aos serviços jurídicos e de identificação, contribuindo para a garantia do pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos dessas pessoas”

Local onde os serviços vão ser realizados fica no térreo do Fórum Cível e Criminal de Teresina
As pessoas com deficiência enfrentam barreiras e dificuldades para realizar atividades cotidianas e podem ter limitações físicas ou sensoriais que tornam difícil ou impossível o acesso a salas comuns de emissão de documentos.
Como resultado do Termo de Cooperação Técnica, se espera proporcionar maior acessibilidade e inclusão social, garantindo maior eficiência e agilidade na prestação jurisdicional às pessoas com deficiência e proporcionando, ainda, o aperfeiçoamento mútuo de políticas e ações de atuação do Poder Judiciário e do Estado do Piauí para garantir o pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos dessas pessoas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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