Sala de Acessibilidade do TJ-PI passa a emitir RG para pessoas com deficiência
Publicado por: Eliane Alves
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Cooperação Judiciária do Estado do Piauí e a Secretária de Segurança Pública do estado, para a implantação do projeto “Posto de Emissão do RG para pessoas com deficiência”. O posto de apoio funcionará na Sala de Acessibilidade, que fica no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, localizado na Rua Governador Tibério Nunes, s/n, Teresina/PI.

Atuação da gestão tem priorizado as parcerias institucionais como forma de integrar os serviços públicos
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa destaca que o ponto de emissão da Carteira de Identidade para pessoas com deficiência é relevante para garantir a inclusão social e a acessibilidade dessas pessoas. “A correta identificação da pessoa com deficiência facilita a implementação de políticas de inclusão social, em especial o atendimento prioritário nos órgãos do Poder Judiciário e tramitação processual prioritária em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”, disse o presidente.
Para Chico Lucas, Secretário de Segurança Pública, “Criar uma sala acessível e inclusiva ajuda a reduzir o tempo de espera e os possíveis constrangimentos que essas pessoas podem enfrentar em salas de espera comuns, além de garantir que todos tenham acesso aos serviços jurídicos e de identificação, contribuindo para a garantia do pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos dessas pessoas”

Local onde os serviços vão ser realizados fica no térreo do Fórum Cível e Criminal de Teresina
As pessoas com deficiência enfrentam barreiras e dificuldades para realizar atividades cotidianas e podem ter limitações físicas ou sensoriais que tornam difícil ou impossível o acesso a salas comuns de emissão de documentos.
Como resultado do Termo de Cooperação Técnica, se espera proporcionar maior acessibilidade e inclusão social, garantindo maior eficiência e agilidade na prestação jurisdicional às pessoas com deficiência e proporcionando, ainda, o aperfeiçoamento mútuo de políticas e ações de atuação do Poder Judiciário e do Estado do Piauí para garantir o pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos dessas pessoas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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