Em discurso de posse, desembargador Aderson Nogueira fala em buscar aproximar justiça dos seus objetivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 35 anos de exercício da magistratura o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira foi empossado como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ele chega para ocupar a vaga deixada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, recentemente aposentado.
Escolhido pelo critério de antiguidade na 41ª sessão extraordinária administrativa, o juiz Aderson Nogueira era titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Em seu discurso, ele destacou sua trajetória e os novos desafios que terá pela frente.
“Inicio aqui com os parabéns e o reconhecimento ao trabalho do desembargador Fernando Mendes, que teve uma carreira exemplar. Nesta nova missão, buscarei somar esforços na prestação dos serviços à sociedade, visando aproximar a justiça dos seus objetivos. Procurarei fazer a boa justiça, com o apoio da minha família, que em todos os momentos esteve ao meu lado. Agora, nesta extraordinária função a ser exercida, me dedicarei para garantir a aplicação da lei. Tudo isso em meio a um tribunal moderno, tecnológico, o que vai nos ajudar a produzir mais. Lembro que quando iniciei faltava, às vezes, máquinas para escrever. Hoje, vivemos na era digital, que tem proporcionado a evolução do nosso judiciário”, afirmou o novel desembargador.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Oliveira, o desembargador Aderson tem experiência para fazer um bom trabalho, agora no 2º grau, porque já o fez no 1º grau.
“Desembargador Aderson vem de Santa Filomena e ao longo de sua carreira sempre venceu os desafios. São mais de três décadas de trabalho árduo nas Comarcas por onde passou. Agora nesta Corte, desempenhará bem suas funções, como já fizera na movimentada vara dos Feitos da Fazenda Pública”, assinalou o presidente.
O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes disse que a chegada de um novo julgador é um momento importante para o judiciário e colocou a Corregedoria à disposição do novo integrante da Corte.
Participaram da solenidade os desembargadores Raimundo Eufrásio (Vice-presidente do TJ-PI), Erivan Lopes (presidente eleito do TRE-PI), Sebastião Martins (Diretor da EJUD), Edvaldo Moura (Diretor da ESMEPI), Manoel Dourado, José Wilson, Joaquim Dias de Santana. Também os juízes auxiliares Rodrigo Tolentino e Lirton Nogueira (Presidência), João Henrique e Carlos Augusto(Corregedoria). Prestigiaram a solenidade, ainda, juízes e juízas, servidores e servidoras, amigos e amigas, bem como familiares do desembargador Aderson Nogueira.









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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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