Em discurso de posse, desembargador Aderson Nogueira fala em buscar aproximar justiça dos seus objetivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 35 anos de exercício da magistratura o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira foi empossado como o mais novo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ele chega para ocupar a vaga deixada pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, recentemente aposentado.
Escolhido pelo critério de antiguidade na 41ª sessão extraordinária administrativa, o juiz Aderson Nogueira era titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. Em seu discurso, ele destacou sua trajetória e os novos desafios que terá pela frente.
“Inicio aqui com os parabéns e o reconhecimento ao trabalho do desembargador Fernando Mendes, que teve uma carreira exemplar. Nesta nova missão, buscarei somar esforços na prestação dos serviços à sociedade, visando aproximar a justiça dos seus objetivos. Procurarei fazer a boa justiça, com o apoio da minha família, que em todos os momentos esteve ao meu lado. Agora, nesta extraordinária função a ser exercida, me dedicarei para garantir a aplicação da lei. Tudo isso em meio a um tribunal moderno, tecnológico, o que vai nos ajudar a produzir mais. Lembro que quando iniciei faltava, às vezes, máquinas para escrever. Hoje, vivemos na era digital, que tem proporcionado a evolução do nosso judiciário”, afirmou o novel desembargador.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Oliveira, o desembargador Aderson tem experiência para fazer um bom trabalho, agora no 2º grau, porque já o fez no 1º grau.
“Desembargador Aderson vem de Santa Filomena e ao longo de sua carreira sempre venceu os desafios. São mais de três décadas de trabalho árduo nas Comarcas por onde passou. Agora nesta Corte, desempenhará bem suas funções, como já fizera na movimentada vara dos Feitos da Fazenda Pública”, assinalou o presidente.
O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes disse que a chegada de um novo julgador é um momento importante para o judiciário e colocou a Corregedoria à disposição do novo integrante da Corte.
Participaram da solenidade os desembargadores Raimundo Eufrásio (Vice-presidente do TJ-PI), Erivan Lopes (presidente eleito do TRE-PI), Sebastião Martins (Diretor da EJUD), Edvaldo Moura (Diretor da ESMEPI), Manoel Dourado, José Wilson, Joaquim Dias de Santana. Também os juízes auxiliares Rodrigo Tolentino e Lirton Nogueira (Presidência), João Henrique e Carlos Augusto(Corregedoria). Prestigiaram a solenidade, ainda, juízes e juízas, servidores e servidoras, amigos e amigas, bem como familiares do desembargador Aderson Nogueira.









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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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