Adote uma cartinha: Nusa inicia campanha Natal Solidário 2019
Publicado por: Vanessa Mendonça
Há 30 anos, a campanha “Papai Noel dos Correios” conecta crianças em situação de vulnerabilidade social a brasileiros interessados em oferecer a elas um pouco de atenção em forma de presente. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nusa), é parceiro da iniciativa: a campanha Natal Solidário 2019 teve início nesta terça-feira (19) e segue até o dia 16 de dezembro.
Este ano, o TJ-PI recolheu 242 cartinhas junto aos Correios, com intuito de incentivar o corpo funcional a adotá-las. Para proporcionar a visualização de seu conteúdo pelo servidor participante, todas as cartas foram digitalizadas, podendo ser acessadas por meio deste link.
O servidor interessado deve informar login e senha da intranet para acessar a página da campanha. Nela, é possível verificar a idade, o sexo, o presente e o conteúdo da cartinha (basta clicar em “Arquivo”). Para confirmar a escolha da carta, o servidor deverá clicar em “Responder” ao final da lista.
Dentre os presentes solicitados pelas crianças, estão kits de slime, bonecas, bolas, carrinhos, kits escolares, skates, patins, jogos de tabuleiro e até amortecedor para bicicleta.
De acordo com a superintendente de Gestão Socioambiental do TJ-PI, Vanessa Tapety, os servidores de comarcas do interior também poderão participar da campanha este ano. “Basta que esses servidores venham ou peçam para alguém entregar o presente na sala do Nusa. Destacamos também que o servidor pode adotar quantas cartinhas quiser. Com a solidariedade do corpo funcional do Tribunal de Justiça, temos certeza de que nosso Natal Solidário será novamente um sucesso”, relata. Os presentes devem ser entregues até o dia 16 de dezembro na sala do Nusa, que fica localizado no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Campanhas
Anualmente, os Correios recebem cartinhas de milhares de crianças endereçadas ao Papai Noel, provenientes de escolas da rede pública de ensino (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, com pedidos de presentes de Natal. Essa ação social, além de proporcionar alegria ao Natal de crianças em situação de vulnerabilidade, estimula os alunos a praticarem a escrita em sala de aula.
Já o Natal Solidário é uma das atividades previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Piauí (PLS – TJPI), em cumprimento à Resolução do CNJ n. 201/2015, que, dentre outras iniciativas, fomenta a promoção de ações solidárias nos órgãos do Poder Judiciário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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