Adote uma cartinha: Nusa inicia campanha Natal Solidário 2019
Publicado por: Vanessa Mendonça
Há 30 anos, a campanha “Papai Noel dos Correios” conecta crianças em situação de vulnerabilidade social a brasileiros interessados em oferecer a elas um pouco de atenção em forma de presente. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nusa), é parceiro da iniciativa: a campanha Natal Solidário 2019 teve início nesta terça-feira (19) e segue até o dia 16 de dezembro.
Este ano, o TJ-PI recolheu 242 cartinhas junto aos Correios, com intuito de incentivar o corpo funcional a adotá-las. Para proporcionar a visualização de seu conteúdo pelo servidor participante, todas as cartas foram digitalizadas, podendo ser acessadas por meio deste link.
O servidor interessado deve informar login e senha da intranet para acessar a página da campanha. Nela, é possível verificar a idade, o sexo, o presente e o conteúdo da cartinha (basta clicar em “Arquivo”). Para confirmar a escolha da carta, o servidor deverá clicar em “Responder” ao final da lista.
Dentre os presentes solicitados pelas crianças, estão kits de slime, bonecas, bolas, carrinhos, kits escolares, skates, patins, jogos de tabuleiro e até amortecedor para bicicleta.
De acordo com a superintendente de Gestão Socioambiental do TJ-PI, Vanessa Tapety, os servidores de comarcas do interior também poderão participar da campanha este ano. “Basta que esses servidores venham ou peçam para alguém entregar o presente na sala do Nusa. Destacamos também que o servidor pode adotar quantas cartinhas quiser. Com a solidariedade do corpo funcional do Tribunal de Justiça, temos certeza de que nosso Natal Solidário será novamente um sucesso”, relata. Os presentes devem ser entregues até o dia 16 de dezembro na sala do Nusa, que fica localizado no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Campanhas
Anualmente, os Correios recebem cartinhas de milhares de crianças endereçadas ao Papai Noel, provenientes de escolas da rede pública de ensino (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, com pedidos de presentes de Natal. Essa ação social, além de proporcionar alegria ao Natal de crianças em situação de vulnerabilidade, estimula os alunos a praticarem a escrita em sala de aula.
Já o Natal Solidário é uma das atividades previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Piauí (PLS – TJPI), em cumprimento à Resolução do CNJ n. 201/2015, que, dentre outras iniciativas, fomenta a promoção de ações solidárias nos órgãos do Poder Judiciário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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