Adote uma cartinha: Nusa inicia campanha Natal Solidário 2019
Publicado por: Vanessa Mendonça
Há 30 anos, a campanha “Papai Noel dos Correios” conecta crianças em situação de vulnerabilidade social a brasileiros interessados em oferecer a elas um pouco de atenção em forma de presente. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nusa), é parceiro da iniciativa: a campanha Natal Solidário 2019 teve início nesta terça-feira (19) e segue até o dia 16 de dezembro.
Este ano, o TJ-PI recolheu 242 cartinhas junto aos Correios, com intuito de incentivar o corpo funcional a adotá-las. Para proporcionar a visualização de seu conteúdo pelo servidor participante, todas as cartas foram digitalizadas, podendo ser acessadas por meio deste link.
O servidor interessado deve informar login e senha da intranet para acessar a página da campanha. Nela, é possível verificar a idade, o sexo, o presente e o conteúdo da cartinha (basta clicar em “Arquivo”). Para confirmar a escolha da carta, o servidor deverá clicar em “Responder” ao final da lista.
Dentre os presentes solicitados pelas crianças, estão kits de slime, bonecas, bolas, carrinhos, kits escolares, skates, patins, jogos de tabuleiro e até amortecedor para bicicleta.
De acordo com a superintendente de Gestão Socioambiental do TJ-PI, Vanessa Tapety, os servidores de comarcas do interior também poderão participar da campanha este ano. “Basta que esses servidores venham ou peçam para alguém entregar o presente na sala do Nusa. Destacamos também que o servidor pode adotar quantas cartinhas quiser. Com a solidariedade do corpo funcional do Tribunal de Justiça, temos certeza de que nosso Natal Solidário será novamente um sucesso”, relata. Os presentes devem ser entregues até o dia 16 de dezembro na sala do Nusa, que fica localizado no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Campanhas
Anualmente, os Correios recebem cartinhas de milhares de crianças endereçadas ao Papai Noel, provenientes de escolas da rede pública de ensino (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, com pedidos de presentes de Natal. Essa ação social, além de proporcionar alegria ao Natal de crianças em situação de vulnerabilidade, estimula os alunos a praticarem a escrita em sala de aula.
Já o Natal Solidário é uma das atividades previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Piauí (PLS – TJPI), em cumprimento à Resolução do CNJ n. 201/2015, que, dentre outras iniciativas, fomenta a promoção de ações solidárias nos órgãos do Poder Judiciário.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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