Adote uma cartinha: Nusa inicia campanha Natal Solidário 2019
Publicado por: Vanessa Mendonça
Há 30 anos, a campanha “Papai Noel dos Correios” conecta crianças em situação de vulnerabilidade social a brasileiros interessados em oferecer a elas um pouco de atenção em forma de presente. Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nusa), é parceiro da iniciativa: a campanha Natal Solidário 2019 teve início nesta terça-feira (19) e segue até o dia 16 de dezembro.
Este ano, o TJ-PI recolheu 242 cartinhas junto aos Correios, com intuito de incentivar o corpo funcional a adotá-las. Para proporcionar a visualização de seu conteúdo pelo servidor participante, todas as cartas foram digitalizadas, podendo ser acessadas por meio deste link.
O servidor interessado deve informar login e senha da intranet para acessar a página da campanha. Nela, é possível verificar a idade, o sexo, o presente e o conteúdo da cartinha (basta clicar em “Arquivo”). Para confirmar a escolha da carta, o servidor deverá clicar em “Responder” ao final da lista.
Dentre os presentes solicitados pelas crianças, estão kits de slime, bonecas, bolas, carrinhos, kits escolares, skates, patins, jogos de tabuleiro e até amortecedor para bicicleta.
De acordo com a superintendente de Gestão Socioambiental do TJ-PI, Vanessa Tapety, os servidores de comarcas do interior também poderão participar da campanha este ano. “Basta que esses servidores venham ou peçam para alguém entregar o presente na sala do Nusa. Destacamos também que o servidor pode adotar quantas cartinhas quiser. Com a solidariedade do corpo funcional do Tribunal de Justiça, temos certeza de que nosso Natal Solidário será novamente um sucesso”, relata. Os presentes devem ser entregues até o dia 16 de dezembro na sala do Nusa, que fica localizado no 1º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Campanhas
Anualmente, os Correios recebem cartinhas de milhares de crianças endereçadas ao Papai Noel, provenientes de escolas da rede pública de ensino (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, com pedidos de presentes de Natal. Essa ação social, além de proporcionar alegria ao Natal de crianças em situação de vulnerabilidade, estimula os alunos a praticarem a escrita em sala de aula.
Já o Natal Solidário é uma das atividades previstas no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Piauí (PLS – TJPI), em cumprimento à Resolução do CNJ n. 201/2015, que, dentre outras iniciativas, fomenta a promoção de ações solidárias nos órgãos do Poder Judiciário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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