Alepi aprova proposta do TJ-PI para criação de novas varas criminais na Capital e no interior
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) aprovou, nessa quarta-feira (12), proposta de Projeto de Lei, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que prevê a criação de seis novas unidades judiciárias de competência criminal na Capital e no interior. A proposta emergencial de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí (Resolução nº 359/2023) segue para sanção do governador Rafael Fonteles.
A Lei aprovada altera a Lei de Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Lojepi) e prevê a criação das seguintes unidades criminais: 3ª Vara do Júri Popular da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos de Roubo da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos praticados por Organizações Criminosas na comarca de Teresina, com competência estadual; Três novas Centrais Regionais de Inquérito, sendo uma em Teresina; uma em Picos e outra em Parnaíba, além da criação de nove cargos de Juiz Auxiliar Criminal que atuarão nas Comarcas de Picos, Parnaíba e Teresina.
“O Brasil vive o recrudescimento na violência e a estrutura do Judiciário não acompanhou esse crescimento. Uma das metas previstas no nosso Plano de Gestão é dar agilidade à Justiça e, assim, entregar à sociedade a resposta que ela precisa. Conseguimos apresentar uma proposta de uma situação emergencial — evidentemente não é o que gostaríamos de fazer, mas já poderemos avançar. Futuramente poderemos apresentar uma nova proposta”, ressaltou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Ainda segundo o desembargador-presidente, a proposta tem como objetivo assegurar maior especialização das competências judiciais durante as diversas etapas da persecução penal, em especial pelo elevado número de inquéritos policiais existentes nas unidades judiciárias do TJ-PI.
O relator da matéria na Alepi, deputado estadual Henrique Pires, elogiou a iniciativa do Tribunal de, após mais de 30 anos, propor alterações à Lojepi que a tornem mais próxima da realidade atual e das demandas por mais celeridade na Justiça criminal do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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