Alepi aprova proposta do TJ-PI para criação de novas varas criminais na Capital e no interior
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) aprovou, nessa quarta-feira (12), proposta de Projeto de Lei, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que prevê a criação de seis novas unidades judiciárias de competência criminal na Capital e no interior. A proposta emergencial de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí (Resolução nº 359/2023) segue para sanção do governador Rafael Fonteles.
A Lei aprovada altera a Lei de Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Lojepi) e prevê a criação das seguintes unidades criminais: 3ª Vara do Júri Popular da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos de Roubo da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos praticados por Organizações Criminosas na comarca de Teresina, com competência estadual; Três novas Centrais Regionais de Inquérito, sendo uma em Teresina; uma em Picos e outra em Parnaíba, além da criação de nove cargos de Juiz Auxiliar Criminal que atuarão nas Comarcas de Picos, Parnaíba e Teresina.
“O Brasil vive o recrudescimento na violência e a estrutura do Judiciário não acompanhou esse crescimento. Uma das metas previstas no nosso Plano de Gestão é dar agilidade à Justiça e, assim, entregar à sociedade a resposta que ela precisa. Conseguimos apresentar uma proposta de uma situação emergencial — evidentemente não é o que gostaríamos de fazer, mas já poderemos avançar. Futuramente poderemos apresentar uma nova proposta”, ressaltou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Ainda segundo o desembargador-presidente, a proposta tem como objetivo assegurar maior especialização das competências judiciais durante as diversas etapas da persecução penal, em especial pelo elevado número de inquéritos policiais existentes nas unidades judiciárias do TJ-PI.
O relator da matéria na Alepi, deputado estadual Henrique Pires, elogiou a iniciativa do Tribunal de, após mais de 30 anos, propor alterações à Lojepi que a tornem mais próxima da realidade atual e das demandas por mais celeridade na Justiça criminal do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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