Alepi aprova proposta do TJ-PI para criação de novas varas criminais na Capital e no interior
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) aprovou, nessa quarta-feira (12), proposta de Projeto de Lei, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que prevê a criação de seis novas unidades judiciárias de competência criminal na Capital e no interior. A proposta emergencial de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí (Resolução nº 359/2023) segue para sanção do governador Rafael Fonteles.
A Lei aprovada altera a Lei de Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Lojepi) e prevê a criação das seguintes unidades criminais: 3ª Vara do Júri Popular da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos de Roubo da comarca de Teresina; Uma Vara especializada em Delitos praticados por Organizações Criminosas na comarca de Teresina, com competência estadual; Três novas Centrais Regionais de Inquérito, sendo uma em Teresina; uma em Picos e outra em Parnaíba, além da criação de nove cargos de Juiz Auxiliar Criminal que atuarão nas Comarcas de Picos, Parnaíba e Teresina.
“O Brasil vive o recrudescimento na violência e a estrutura do Judiciário não acompanhou esse crescimento. Uma das metas previstas no nosso Plano de Gestão é dar agilidade à Justiça e, assim, entregar à sociedade a resposta que ela precisa. Conseguimos apresentar uma proposta de uma situação emergencial — evidentemente não é o que gostaríamos de fazer, mas já poderemos avançar. Futuramente poderemos apresentar uma nova proposta”, ressaltou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Ainda segundo o desembargador-presidente, a proposta tem como objetivo assegurar maior especialização das competências judiciais durante as diversas etapas da persecução penal, em especial pelo elevado número de inquéritos policiais existentes nas unidades judiciárias do TJ-PI.
O relator da matéria na Alepi, deputado estadual Henrique Pires, elogiou a iniciativa do Tribunal de, após mais de 30 anos, propor alterações à Lojepi que a tornem mais próxima da realidade atual e das demandas por mais celeridade na Justiça criminal do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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