Alepi deverá votar criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí nesta terça-feira (5)
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) deverá votar, nesta terça-feira (5), Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que prevê a criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí. A proposta altera a Lei Complementar nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, modificando a denominação e a abrangência da atual 1ª Vara da comarca de Bom Jesus, conhecida como Vara Agrária. Nesta sexta-feira (1º), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o secretário estadual de Governo, Marcelo Noleto, e os deputados estaduais Fábio Novo e Henrique Pires reuniram-se para tratar sobre a matéria.
Atualmente, a Vara Agrária de Bom Jesus possui competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Pela proposta em tramitação na Alepi, a Vara de Conflitos Fundiários terá competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado.
“Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, nós tínhamos cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Hoje, são 583. Observamos a necessidade de ampliar a sua competência. A questão dos conflitos agrários não atinge apenas o Sul do Estado, apesar de ser uma questão histórica nesse região. E já avançamos bastante. Agora, temos a necessidade de congregar, em um mesmo espaço, a Vara de Conflitos Fundiários, a Comissão de Soluções Fundiárias, o Cejusc Fundiário, o Núcleo de Regularização Fundiária e o programa Regularizar, podendo, assim, prestar um melhor serviço à sociedade”, explicou o desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que na Capital há melhores condições para organização dessa nova estrutura.
A Vara de Conflitos Fundiários contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
A comarca de Bom Jesus, pelo projeto enviado pelo TJ-PI à Alepi, contará com a 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública; e a 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública.
Interiorização
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na Comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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