Alepi deverá votar criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí nesta terça-feira (5)
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) deverá votar, nesta terça-feira (5), Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que prevê a criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí. A proposta altera a Lei Complementar nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, modificando a denominação e a abrangência da atual 1ª Vara da comarca de Bom Jesus, conhecida como Vara Agrária. Nesta sexta-feira (1º), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o secretário estadual de Governo, Marcelo Noleto, e os deputados estaduais Fábio Novo e Henrique Pires reuniram-se para tratar sobre a matéria.
Atualmente, a Vara Agrária de Bom Jesus possui competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Pela proposta em tramitação na Alepi, a Vara de Conflitos Fundiários terá competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado.
“Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, nós tínhamos cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Hoje, são 583. Observamos a necessidade de ampliar a sua competência. A questão dos conflitos agrários não atinge apenas o Sul do Estado, apesar de ser uma questão histórica nesse região. E já avançamos bastante. Agora, temos a necessidade de congregar, em um mesmo espaço, a Vara de Conflitos Fundiários, a Comissão de Soluções Fundiárias, o Cejusc Fundiário, o Núcleo de Regularização Fundiária e o programa Regularizar, podendo, assim, prestar um melhor serviço à sociedade”, explicou o desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que na Capital há melhores condições para organização dessa nova estrutura.
A Vara de Conflitos Fundiários contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
A comarca de Bom Jesus, pelo projeto enviado pelo TJ-PI à Alepi, contará com a 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública; e a 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública.
Interiorização
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na Comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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