Alepi deverá votar criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí nesta terça-feira (5)
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) deverá votar, nesta terça-feira (5), Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que prevê a criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí. A proposta altera a Lei Complementar nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, modificando a denominação e a abrangência da atual 1ª Vara da comarca de Bom Jesus, conhecida como Vara Agrária. Nesta sexta-feira (1º), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o secretário estadual de Governo, Marcelo Noleto, e os deputados estaduais Fábio Novo e Henrique Pires reuniram-se para tratar sobre a matéria.
Atualmente, a Vara Agrária de Bom Jesus possui competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Pela proposta em tramitação na Alepi, a Vara de Conflitos Fundiários terá competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado.
“Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, nós tínhamos cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Hoje, são 583. Observamos a necessidade de ampliar a sua competência. A questão dos conflitos agrários não atinge apenas o Sul do Estado, apesar de ser uma questão histórica nesse região. E já avançamos bastante. Agora, temos a necessidade de congregar, em um mesmo espaço, a Vara de Conflitos Fundiários, a Comissão de Soluções Fundiárias, o Cejusc Fundiário, o Núcleo de Regularização Fundiária e o programa Regularizar, podendo, assim, prestar um melhor serviço à sociedade”, explicou o desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que na Capital há melhores condições para organização dessa nova estrutura.
A Vara de Conflitos Fundiários contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
A comarca de Bom Jesus, pelo projeto enviado pelo TJ-PI à Alepi, contará com a 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública; e a 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública.
Interiorização
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na Comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800806-20.2020.8.18.0100 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800806-20.2020.8.18.0100RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0800806-20.2020.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da APELAÇÃO DE ROSA IRENE DE SOUSA, e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da APELAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ no sentido de revogar a gratuidade deferida à sucessora Rosa, por ausência de requerimento e de prova de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 6º e § 2º), condena-se a sucessora/espólio ao pagamento de custas e honorários, em razão da sucumbência decorrente do reconhecimento da prescrição (CPC, arts. 85 e 110; CC, art. 1.997), fixar honorários nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808202-88.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0808202-88.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0808202-88.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0836410-77.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0836410-77.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Link do processo no PJE
0836410-77.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750805-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750805-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0750805-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753385-38.2023.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753385-38.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0753385-38.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757090-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757090-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757090-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754154-75.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754154-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754154-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811717-68.2020.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0811717-68.2020.8.18.0140
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0811717-68.2020.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0834699-37.2024.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0834699-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0834699-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805070-23.2021.8.18.0140 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0805070-23.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0805070-23.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806037-04.2021.8.18.0032 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0806037-04.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0806037-04.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752694-53.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752694-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752694-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Eminente Relator. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Dr. Relator proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Quanto ao Agravo Interno, JULGO PREJUDICADO por perda do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/15, tendo em vista o julgamento do mérito do processo principal. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet." Sendo acompanhada pelos Exmos(as). Srs(as)., Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Des. DIOCLÉICIO SOUSA DA SILVA (ampliação de quórum) e Des. ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO inaugurou divergência nesses termos: "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso, com o fim de que o processo originário tramite em segredo de justiça. Fica prejudicado o Agravo Interno."; sendo voto vencido.
Placar
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