Alepi deverá votar criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí nesta terça-feira (5)
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) deverá votar, nesta terça-feira (5), Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que prevê a criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí. A proposta altera a Lei Complementar nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, modificando a denominação e a abrangência da atual 1ª Vara da comarca de Bom Jesus, conhecida como Vara Agrária. Nesta sexta-feira (1º), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o secretário estadual de Governo, Marcelo Noleto, e os deputados estaduais Fábio Novo e Henrique Pires reuniram-se para tratar sobre a matéria.
Atualmente, a Vara Agrária de Bom Jesus possui competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Pela proposta em tramitação na Alepi, a Vara de Conflitos Fundiários terá competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado.
“Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, nós tínhamos cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Hoje, são 583. Observamos a necessidade de ampliar a sua competência. A questão dos conflitos agrários não atinge apenas o Sul do Estado, apesar de ser uma questão histórica nesse região. E já avançamos bastante. Agora, temos a necessidade de congregar, em um mesmo espaço, a Vara de Conflitos Fundiários, a Comissão de Soluções Fundiárias, o Cejusc Fundiário, o Núcleo de Regularização Fundiária e o programa Regularizar, podendo, assim, prestar um melhor serviço à sociedade”, explicou o desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que na Capital há melhores condições para organização dessa nova estrutura.
A Vara de Conflitos Fundiários contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
A comarca de Bom Jesus, pelo projeto enviado pelo TJ-PI à Alepi, contará com a 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública; e a 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública.
Interiorização
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na Comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
|