Alepi deverá votar criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí nesta terça-feira (5)
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) deverá votar, nesta terça-feira (5), Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Judiciário, que prevê a criação da Vara de Conflitos Fundiários do Piauí. A proposta altera a Lei Complementar nº 266/2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, modificando a denominação e a abrangência da atual 1ª Vara da comarca de Bom Jesus, conhecida como Vara Agrária. Nesta sexta-feira (1º), o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, o secretário estadual de Governo, Marcelo Noleto, e os deputados estaduais Fábio Novo e Henrique Pires reuniram-se para tratar sobre a matéria.
Atualmente, a Vara Agrária de Bom Jesus possui competência privativa para o processamento e julgamento das questões agrárias envolvendo imóveis rurais nas comarcas de Itaueira, Canto do Buriti, Manoel Emídio, Cristino Castro, Bom Jesus, Santa Filomena, Parnaguá, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Jerumenha, Gilbués, Avelino Lopes, Marcos Parente, Guadalupe e Corrente. Pela proposta em tramitação na Alepi, a Vara de Conflitos Fundiários terá competência exclusiva para o processamento e julgamento de conflitos fundiários coletivos urbanos e questões agrárias envolvendo imóveis rurais em todo o Estado.
“Quando da criação da Vara Agrária, em 2012, nós tínhamos cerca de 5 mil processos em tramitação na unidade. Hoje, são 583. Observamos a necessidade de ampliar a sua competência. A questão dos conflitos agrários não atinge apenas o Sul do Estado, apesar de ser uma questão histórica nesse região. E já avançamos bastante. Agora, temos a necessidade de congregar, em um mesmo espaço, a Vara de Conflitos Fundiários, a Comissão de Soluções Fundiárias, o Cejusc Fundiário, o Núcleo de Regularização Fundiária e o programa Regularizar, podendo, assim, prestar um melhor serviço à sociedade”, explicou o desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que na Capital há melhores condições para organização dessa nova estrutura.
A Vara de Conflitos Fundiários contará com o apoio técnico, material e operacional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias e o do Núcleo de Regularização Fundiária, podendo, sempre que necessário, requisitar apoio técnico ao Instituto de Terras do Piauí e/ou outros órgãos, mediante prévia celebração de Termo de Cooperação Técnica.
A comarca de Bom Jesus, pelo projeto enviado pelo TJ-PI à Alepi, contará com a 1ª Vara, com competência para processar e julgar as ações criminais, execução penal, atos infracionais, sendo-lhe agregado o Juizado Especial Cível e Criminal e da Fazenda Pública; e a 2ª Vara, com competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e da fazenda pública.
Interiorização
Para racionalizar a adequada prestação jurisdicional, com a otimização de recursos humanos e tecnológicos, a Vara de Conflitos Fundiários contará com instalação física na Comarca de Teresina, além de anexos nas comarcas de Bom Jesus, Uruçuí e Parnaíba.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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