Alteração no sistema PJe vai acelerar baixas processuais
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De forma integrada, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça aprovaram a realização de alterações no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) que vai otimizar o fluxo e as baixas processuais.
A Superintendente do Fermojupi do TJ-PI, Chandra Vasques explica que a iniciativa teve provocação do juiz João Gabriel, que sugeriu as mudanças que vão possibilitar a baixa do processo após o trânsito em julgado da sentença, com a fase da cobrança de custas a ser realizada posteriormente, através de procedimento próprio pela unidade judiciária responsável.
“As medidas implementadas irão contribuir com o avanço das metas estabelecidas, aumentando o número de baixas, diminuindo o tempo de tramitação processual. Assim, as tarefas de baixa e arquivamento serão realizadas separadamente”, frisa a servidora.
“De forma simplificada, é essa a melhoria para o tribunal, tornar mais célere nossa prestação jurisdicional. Com uma ressalva, a de que não havendo êxito na cobrança das custas judiciais via Sistema PJe, deve-se dar seguimento com o procedimento administrativo de envio ao FERMOJUPI para inscrição em Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD”, completa Chandra Vasques.
As instruções do novo fluxo de cobrança de custas foram detalhadas em Ofício Circular.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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