Alteração no sistema PJe vai acelerar baixas processuais
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De forma integrada, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça aprovaram a realização de alterações no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) que vai otimizar o fluxo e as baixas processuais.
A Superintendente do Fermojupi do TJ-PI, Chandra Vasques explica que a iniciativa teve provocação do juiz João Gabriel, que sugeriu as mudanças que vão possibilitar a baixa do processo após o trânsito em julgado da sentença, com a fase da cobrança de custas a ser realizada posteriormente, através de procedimento próprio pela unidade judiciária responsável.
“As medidas implementadas irão contribuir com o avanço das metas estabelecidas, aumentando o número de baixas, diminuindo o tempo de tramitação processual. Assim, as tarefas de baixa e arquivamento serão realizadas separadamente”, frisa a servidora.
“De forma simplificada, é essa a melhoria para o tribunal, tornar mais célere nossa prestação jurisdicional. Com uma ressalva, a de que não havendo êxito na cobrança das custas judiciais via Sistema PJe, deve-se dar seguimento com o procedimento administrativo de envio ao FERMOJUPI para inscrição em Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD”, completa Chandra Vasques.
As instruções do novo fluxo de cobrança de custas foram detalhadas em Ofício Circular.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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