Anexo ICEV do JECC Zona Leste 2 passa a funcionar provisoriamente na UFPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina – Zona Leste 2 Sede – JECCLESTE2 (UFPI), que estava funcionando no ICEV, Avenida Frei Serafim, foi transferido de forma provisória para Unidade Sede (Universidade Federal do Piauí – UFPI).
Segundo a direção do Juizado, a transferência ocorre em razão de reformas no prédio do Anexo ICEV. Assim, toda a estrutura do anexo passa a funcionar, até o dia 1º de março de 2024, na sede do JECC, localizado na Universidade Federal do Piauí.
A Supervisão dos Juizados Especiais observa que a mudança não ocasionará nenhum prejuízo para o jurisdicionado, tendo em vista que toda a estrutura estará no novo local.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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