Anexo ICEV do JECC Zona Leste 2 passa a funcionar provisoriamente na UFPI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina – Zona Leste 2 Sede – JECCLESTE2 (UFPI), que estava funcionando no ICEV, Avenida Frei Serafim, foi transferido de forma provisória para Unidade Sede (Universidade Federal do Piauí – UFPI).
Segundo a direção do Juizado, a transferência ocorre em razão de reformas no prédio do Anexo ICEV. Assim, toda a estrutura do anexo passa a funcionar, até o dia 1º de março de 2024, na sede do JECC, localizado na Universidade Federal do Piauí.
A Supervisão dos Juizados Especiais observa que a mudança não ocasionará nenhum prejuízo para o jurisdicionado, tendo em vista que toda a estrutura estará no novo local.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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