Angical ganha unidade do Justo Acesso nesta segunda (24)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O município de Angical, termo judiciário da comarca de Regeneração, passa a contar, a partir de segunda-feira (24), com uma unidade do Programa Justo Acesso, que tem como objetivo aproximar a sociedade dos serviços da Justiça, em parcerias com outros órgãos do estado. Desde o ano passado, 13 municípios já foram beneficiados com instalações do programa.
O Justo Acesso será implantado no prédio do antigo Fórum, localizado no centro da cidade. O programa congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
A unidade incluirá, além dos serviços do TJ-PI, como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, os serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Para o juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do programa, Luiz de Moura Correia, o Justo Acesso leva cidadania diretamente aos piauienses, ao colaborar com a redução da exclusão digital.
O Justo Acesso já conta com unidades nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí e Conceição do Canindé.


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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Des. Fernando Lopes (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760415-90.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0760415-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0760415-90.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Conflito Negativo de Competência para julgar-lhe IMPROCEDENTE, declarando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, ora suscitante, para processar e julgar a ação originária em epígrafe, na forma do voto do Relator.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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