Aniversário da EJUD: Desembargador Erivan Lopes debate com ministro Roberto Barroso sobre revanchismo entre judiciário e parlamento
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O desembargador Erivan Lopes foi o debatedor da palestra “Ética, Direito e Justiça: Desafios e Perpectivas”, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na solenidade de comemoração aos 12 anos da Escola Judiciária.
Ao fazer uma breve análise sobre o tema, o desembargador Erivan Lopes destacou o denominado efeito backlash, relacionado aos casos em que o Supremo Tribunal Federal declara determinada norma inconstitucional e ocorre uma resposta ou reação do Poder Legislativo, logo em seguida, resultando na edição de norma similar àquela recentemente declarada inconstitucional pela Corte Suprema, em clara manifestação de desaprovação quanto à interpretação do Tribunal Constitucional a respeito do significado de norma da Constituição.
“Uma manifestação recente desse fenômeno foi o caso da vaquejada, em que houve uma clara reação legislativa ao julgamento da ADI 4983/CE (quando o STF entendeu por inconstitucional a prática, que representava tratamento cruel aos animais) e o Congresso Nacional editou, logo depois, a EC 96/2017, alterando a Constituição para nela inserir dispositivo segundo o qual são admitidas práticas esportivas que utilizem animais, ‘desde que sejam manifestações culturais'”, exemplificou o desembargador.
Assim, diante do contexto, o desembargador Erivan Lopes indagou qual era a perspectiva, na visão do ministro Roberto Barroso, para a solução dessa espécie de revanchismo entre o judiciário e o parlamento.
O ministro Barroso pontuou que não entende como revanchismo e destacou que a democracia tem espaços para toda linha de pensamento, seja conservador, progressista e liberal.
“Dentro deste contexto, cito o julgamento sobre o que será considerado porte e tráfico de drogas. Na prática, o STF vai decidir tão somente o que é porte de drogas para consumo, não estará descriminalizando o crime de tráfico de drogas”, acrescentou.
Confira a íntegra da manifestação do desembargador Erivan Lopes acerca do tema abordado pelo ministro Roberto Barroso em sua palestra.
Fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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