Aperfeiçoamento do PJe é prioridade do Plano de Gestão da Stic para biênio 2023/2024
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Aprimorar processos de trabalho e gerar inovação na busca por melhoria da prestação jurisdicional por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Este é um dos principais objetivos do Plano de Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Stic/TJ-PI) para o biênio 2023/2024. Dentre as prioridades estabelecidas no Plano, estão melhorias no Sistema PJe com foco na estabilização do sistema.
O PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos Tribunais e permite que magistrados(as), servidores(as) e advogados(as) pratiquem atos processuais por meio digital, possibilitando maior celeridade ao andamento dos processos, economia de recursos, segurança e transparência.
Segundo o secretário da Stic, Clayton Ataíde, entre as ações previstas no Plano de Gestão, que devem melhorar e agregar mais agilidade e produtividade à prestação jurisdicional, está a contratação de empresa para apoiar a equipe da Stic no diagnóstico e correção de maus funcionamentos e implementação de novas funcionalidades especializadas em software, além da implementação de soluções integradas com outros órgãos com o intuito de facilitar a vida do cidadão. “Por exemplo, integração da Delegacia Virtual com o PJe, automatizando a transferência de dados de um sistema para o outro, evitando acúmulo de trabalho na polícia e acelerando os desdobramentos dos inquéritos”, destacou Clayton Ataíde.
“Atualmente o sistema PJe não funciona dentro da sala cofre do TJ-PI, mas em um data center virtual (nuvem) contratado pelo CNJ, o que proporciona economia e segurança contra ataques cibernéticos, porém, limita a ação da Stic, que depende da equipe de TI do CNJ para qualquer intervenção, tornndo o monitoramento do sistema inviável e burocratizando a correção de erros e implementação de novas funcionalidades”, explica o gestor. “Com essa contratação, teremos maior segurança para retirar o PJe da nuvem do CNJ e colocar em uma nuvem privada sob o total controle do TJ-PI, com o mesmo nível de segurança contra ataques cibernéticos da nuvem do CNJ. Poderemos monitorar o sistema e nos antecipar a eventuais problemas e ter assertividade de 100% de tudo que implementarmos”, acrescenta.
Clayton Ataíde afirma, ainda, que o Plano de Gestão para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI é pautado na aplicação das boas práticas de mercado, implantando processos de trabalho mundialmente aceitos e bem sucedidos que aferirão maior controle sobre a rotina e permitirão à equipe o foco em projetos de inovação, garantindo maior volume de entrega.
O novo secretário da Stic é Tecnólogo em Processamento de Dados pelo Centro Universitário do Pará, com pós graduação em Poder Judiciário e, recentemente, concluiu o MBA em Gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e soma experiências adquiridas como Secretário de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e Tribunal de Justiça de Roraima, além de atuação em assessoria de gestão de TI no Tribunal de Justiça do Pará, com forte atuação no setor privado como autor de livros, curso online e consultoria em Gestão de TI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002287-31.2018.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002287-31.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0002287-31.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em extinguir o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II e 975 do CPC, em razão da decadência do direito à propositura da ação rescisória. Condenação do autor em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao requerente. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762780-54.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762780-54.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0762780-54.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente ação rescisória, mas para JULGA-LA IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756235-02.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756235-02.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0756235-02.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo inalterado o acórdão ora embargado.
Placar
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