Aperfeiçoamento do PJe é prioridade do Plano de Gestão da Stic para biênio 2023/2024
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Aprimorar processos de trabalho e gerar inovação na busca por melhoria da prestação jurisdicional por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Este é um dos principais objetivos do Plano de Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Stic/TJ-PI) para o biênio 2023/2024. Dentre as prioridades estabelecidas no Plano, estão melhorias no Sistema PJe com foco na estabilização do sistema.
O PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos Tribunais e permite que magistrados(as), servidores(as) e advogados(as) pratiquem atos processuais por meio digital, possibilitando maior celeridade ao andamento dos processos, economia de recursos, segurança e transparência.
Segundo o secretário da Stic, Clayton Ataíde, entre as ações previstas no Plano de Gestão, que devem melhorar e agregar mais agilidade e produtividade à prestação jurisdicional, está a contratação de empresa para apoiar a equipe da Stic no diagnóstico e correção de maus funcionamentos e implementação de novas funcionalidades especializadas em software, além da implementação de soluções integradas com outros órgãos com o intuito de facilitar a vida do cidadão. “Por exemplo, integração da Delegacia Virtual com o PJe, automatizando a transferência de dados de um sistema para o outro, evitando acúmulo de trabalho na polícia e acelerando os desdobramentos dos inquéritos”, destacou Clayton Ataíde.
“Atualmente o sistema PJe não funciona dentro da sala cofre do TJ-PI, mas em um data center virtual (nuvem) contratado pelo CNJ, o que proporciona economia e segurança contra ataques cibernéticos, porém, limita a ação da Stic, que depende da equipe de TI do CNJ para qualquer intervenção, tornndo o monitoramento do sistema inviável e burocratizando a correção de erros e implementação de novas funcionalidades”, explica o gestor. “Com essa contratação, teremos maior segurança para retirar o PJe da nuvem do CNJ e colocar em uma nuvem privada sob o total controle do TJ-PI, com o mesmo nível de segurança contra ataques cibernéticos da nuvem do CNJ. Poderemos monitorar o sistema e nos antecipar a eventuais problemas e ter assertividade de 100% de tudo que implementarmos”, acrescenta.
Clayton Ataíde afirma, ainda, que o Plano de Gestão para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI é pautado na aplicação das boas práticas de mercado, implantando processos de trabalho mundialmente aceitos e bem sucedidos que aferirão maior controle sobre a rotina e permitirão à equipe o foco em projetos de inovação, garantindo maior volume de entrega.
O novo secretário da Stic é Tecnólogo em Processamento de Dados pelo Centro Universitário do Pará, com pós graduação em Poder Judiciário e, recentemente, concluiu o MBA em Gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e soma experiências adquiridas como Secretário de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e Tribunal de Justiça de Roraima, além de atuação em assessoria de gestão de TI no Tribunal de Justiça do Pará, com forte atuação no setor privado como autor de livros, curso online e consultoria em Gestão de TI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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