Aperfeiçoamento do PJe é prioridade do Plano de Gestão da Stic para biênio 2023/2024
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Aprimorar processos de trabalho e gerar inovação na busca por melhoria da prestação jurisdicional por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Este é um dos principais objetivos do Plano de Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Stic/TJ-PI) para o biênio 2023/2024. Dentre as prioridades estabelecidas no Plano, estão melhorias no Sistema PJe com foco na estabilização do sistema.
O PJe é uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos Tribunais e permite que magistrados(as), servidores(as) e advogados(as) pratiquem atos processuais por meio digital, possibilitando maior celeridade ao andamento dos processos, economia de recursos, segurança e transparência.
Segundo o secretário da Stic, Clayton Ataíde, entre as ações previstas no Plano de Gestão, que devem melhorar e agregar mais agilidade e produtividade à prestação jurisdicional, está a contratação de empresa para apoiar a equipe da Stic no diagnóstico e correção de maus funcionamentos e implementação de novas funcionalidades especializadas em software, além da implementação de soluções integradas com outros órgãos com o intuito de facilitar a vida do cidadão. “Por exemplo, integração da Delegacia Virtual com o PJe, automatizando a transferência de dados de um sistema para o outro, evitando acúmulo de trabalho na polícia e acelerando os desdobramentos dos inquéritos”, destacou Clayton Ataíde.
“Atualmente o sistema PJe não funciona dentro da sala cofre do TJ-PI, mas em um data center virtual (nuvem) contratado pelo CNJ, o que proporciona economia e segurança contra ataques cibernéticos, porém, limita a ação da Stic, que depende da equipe de TI do CNJ para qualquer intervenção, tornndo o monitoramento do sistema inviável e burocratizando a correção de erros e implementação de novas funcionalidades”, explica o gestor. “Com essa contratação, teremos maior segurança para retirar o PJe da nuvem do CNJ e colocar em uma nuvem privada sob o total controle do TJ-PI, com o mesmo nível de segurança contra ataques cibernéticos da nuvem do CNJ. Poderemos monitorar o sistema e nos antecipar a eventuais problemas e ter assertividade de 100% de tudo que implementarmos”, acrescenta.
Clayton Ataíde afirma, ainda, que o Plano de Gestão para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI é pautado na aplicação das boas práticas de mercado, implantando processos de trabalho mundialmente aceitos e bem sucedidos que aferirão maior controle sobre a rotina e permitirão à equipe o foco em projetos de inovação, garantindo maior volume de entrega.
O novo secretário da Stic é Tecnólogo em Processamento de Dados pelo Centro Universitário do Pará, com pós graduação em Poder Judiciário e, recentemente, concluiu o MBA em Gestão empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e soma experiências adquiridas como Secretário de TI do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e Tribunal de Justiça de Roraima, além de atuação em assessoria de gestão de TI no Tribunal de Justiça do Pará, com forte atuação no setor privado como autor de livros, curso online e consultoria em Gestão de TI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755540-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755540-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0755540-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800139-40.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800139-40.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002355-76.2000.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002355-76.2000.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0002355-76.2000.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761765-16.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761765-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761765-16.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750449-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750449-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753873-22.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753873-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753873-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756704-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756704-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756704-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757203-27.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757203-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757203-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753315-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753315-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753315-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751082-80.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0828717-81.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828717-81.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828717-81.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo provimento da apelação, para que seja afastada a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0752279-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória de urgência deferida, determinando que o feito prossiga em seu regular trâmite, com instrução e julgamento definitivo, oportunidade em que todas as alegações e provas poderão ser plenamente apreciadas. Ressaltar que a presente decisão, ao revogar a tutela provisória, não impede que, no curso da instrução processual, o juízo de primeiro grau oportunize às partes a apresentação e a produção das provas que reputarem necessárias ao esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à alegada existência de decisão trabalhista transitada em julgado, observando-se o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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