Após 37 anos de magistratura, Dioclécio Sousa é empossado solenemente como desembargador do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 37 anos de magistratura, o juiz Dioclécio Sousa foi empossado solenemente como desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A cerimônia aconteceu na noite desta sexta-feira (26), no Pleno do Palácio da Justiça, e contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de amigos e familiares do empossando, juízes e servidores do TJ-PI.
Dioclécio Sousa é natural de Parnarama (MA) e ingressou na magistratura em 1987. Passou por comarcas do interior e pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital; ascendeu ao cargo de desembargador em março deste ano, pelo critério do merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Eulália Pinheiro.
“É um dia de grande felicidade e realização, especialmente para minha família. Após 40 anos de dedicação ao Direito, chego ao cargo de desembargador. Em nada muda a minha postura, mas não deixa de não me envaidecer um pouco, assumir uma posição tão destacada, principalmente um menino simples que veio do interior e, de repente, está aqui nessa posição, de julgar em grau de recurso, revisar decisões de juízes de primeiro grau, julgar inclusive aquelas pessoas que tem prerrogativa de função”, declarou o desembargador Dioclécio Sousa durante coletiva à imprensa.
Em seu discurso, o novo integrante da Corte do TJ-PI fez um breve relato de sua história e agradeceu a familiares, servidores e colegas pela trajetória trilhada.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, ressaltou requisitos que, para o julgador, farão de Dioclécio Sousa um grande desembargador: reputação ilibada, notório saber jurídico, humildade e altivez. “Um cidadão com uma conduta retilínea, portador de uma cultura e conhecimento humanístico invejável e um cidadão que tem uma experiência comprovada no judiciário piauiense”, apontou.
Perfil
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 1953, em Parnarama, Maranhão. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Ingressou na magistratura em 1957, tendo sido titular de algumas comarcas do interior do Estado; na Capital, desde 2003 exercia a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Foi também coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania e juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado.
Veja as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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