Após 37 anos de magistratura, Dioclécio Sousa é empossado solenemente como desembargador do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 37 anos de magistratura, o juiz Dioclécio Sousa foi empossado solenemente como desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A cerimônia aconteceu na noite desta sexta-feira (26), no Pleno do Palácio da Justiça, e contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de amigos e familiares do empossando, juízes e servidores do TJ-PI.
Dioclécio Sousa é natural de Parnarama (MA) e ingressou na magistratura em 1987. Passou por comarcas do interior e pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital; ascendeu ao cargo de desembargador em março deste ano, pelo critério do merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Eulália Pinheiro.
“É um dia de grande felicidade e realização, especialmente para minha família. Após 40 anos de dedicação ao Direito, chego ao cargo de desembargador. Em nada muda a minha postura, mas não deixa de não me envaidecer um pouco, assumir uma posição tão destacada, principalmente um menino simples que veio do interior e, de repente, está aqui nessa posição, de julgar em grau de recurso, revisar decisões de juízes de primeiro grau, julgar inclusive aquelas pessoas que tem prerrogativa de função”, declarou o desembargador Dioclécio Sousa durante coletiva à imprensa.
Em seu discurso, o novo integrante da Corte do TJ-PI fez um breve relato de sua história e agradeceu a familiares, servidores e colegas pela trajetória trilhada.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, ressaltou requisitos que, para o julgador, farão de Dioclécio Sousa um grande desembargador: reputação ilibada, notório saber jurídico, humildade e altivez. “Um cidadão com uma conduta retilínea, portador de uma cultura e conhecimento humanístico invejável e um cidadão que tem uma experiência comprovada no judiciário piauiense”, apontou.
Perfil
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 1953, em Parnarama, Maranhão. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Ingressou na magistratura em 1957, tendo sido titular de algumas comarcas do interior do Estado; na Capital, desde 2003 exercia a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Foi também coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania e juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado.
Veja as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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