Após 37 anos de magistratura, Dioclécio Sousa é empossado solenemente como desembargador do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 37 anos de magistratura, o juiz Dioclécio Sousa foi empossado solenemente como desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A cerimônia aconteceu na noite desta sexta-feira (26), no Pleno do Palácio da Justiça, e contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de amigos e familiares do empossando, juízes e servidores do TJ-PI.
Dioclécio Sousa é natural de Parnarama (MA) e ingressou na magistratura em 1987. Passou por comarcas do interior e pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital; ascendeu ao cargo de desembargador em março deste ano, pelo critério do merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Eulália Pinheiro.
“É um dia de grande felicidade e realização, especialmente para minha família. Após 40 anos de dedicação ao Direito, chego ao cargo de desembargador. Em nada muda a minha postura, mas não deixa de não me envaidecer um pouco, assumir uma posição tão destacada, principalmente um menino simples que veio do interior e, de repente, está aqui nessa posição, de julgar em grau de recurso, revisar decisões de juízes de primeiro grau, julgar inclusive aquelas pessoas que tem prerrogativa de função”, declarou o desembargador Dioclécio Sousa durante coletiva à imprensa.
Em seu discurso, o novo integrante da Corte do TJ-PI fez um breve relato de sua história e agradeceu a familiares, servidores e colegas pela trajetória trilhada.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, ressaltou requisitos que, para o julgador, farão de Dioclécio Sousa um grande desembargador: reputação ilibada, notório saber jurídico, humildade e altivez. “Um cidadão com uma conduta retilínea, portador de uma cultura e conhecimento humanístico invejável e um cidadão que tem uma experiência comprovada no judiciário piauiense”, apontou.
Perfil
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 1953, em Parnarama, Maranhão. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Ingressou na magistratura em 1957, tendo sido titular de algumas comarcas do interior do Estado; na Capital, desde 2003 exercia a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Foi também coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania e juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado.
Veja as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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