Após 37 anos de magistratura, Dioclécio Sousa é empossado solenemente como desembargador do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Após 37 anos de magistratura, o juiz Dioclécio Sousa foi empossado solenemente como desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A cerimônia aconteceu na noite desta sexta-feira (26), no Pleno do Palácio da Justiça, e contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de amigos e familiares do empossando, juízes e servidores do TJ-PI.
Dioclécio Sousa é natural de Parnarama (MA) e ingressou na magistratura em 1987. Passou por comarcas do interior e pela 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital; ascendeu ao cargo de desembargador em março deste ano, pelo critério do merecimento, em vaga aberta pela aposentadoria da desembargadora Eulália Pinheiro.
“É um dia de grande felicidade e realização, especialmente para minha família. Após 40 anos de dedicação ao Direito, chego ao cargo de desembargador. Em nada muda a minha postura, mas não deixa de não me envaidecer um pouco, assumir uma posição tão destacada, principalmente um menino simples que veio do interior e, de repente, está aqui nessa posição, de julgar em grau de recurso, revisar decisões de juízes de primeiro grau, julgar inclusive aquelas pessoas que tem prerrogativa de função”, declarou o desembargador Dioclécio Sousa durante coletiva à imprensa.
Em seu discurso, o novo integrante da Corte do TJ-PI fez um breve relato de sua história e agradeceu a familiares, servidores e colegas pela trajetória trilhada.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, ressaltou requisitos que, para o julgador, farão de Dioclécio Sousa um grande desembargador: reputação ilibada, notório saber jurídico, humildade e altivez. “Um cidadão com uma conduta retilínea, portador de uma cultura e conhecimento humanístico invejável e um cidadão que tem uma experiência comprovada no judiciário piauiense”, apontou.
Perfil
Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 1953, em Parnarama, Maranhão. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Realizou mais de 30 cursos de aperfeiçoamento. Já publicou diversos artigos científicos. É autor dos livros “Controle de Constitucionalidade na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Perú e Uruguai” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); “Temas de Direito Tributário e Financeiro” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2022); e “A autonomia do Poder Judiciário” (Teresina-PI: Oficina Jurídica, 2023).
Ingressou na magistratura em 1957, tendo sido titular de algumas comarcas do interior do Estado; na Capital, desde 2003 exercia a função de Juiz Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Foi também coordenador do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania e juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Além disso, exerceu funções junto ao segundo grau de jurisdição, como juiz convocado.
Veja as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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