Após reunião com advogados de Barras, Presidente do TJ-PI encaminha ações para atendimento de demandas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em reunião na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na manhã desta terça-feira (05/10), o Presidente Ribamar Oliveira recebeu advogados e advogadas da reunião de Barras.
O grupo apresentou demandas e sugestões com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional naquela Comarca.
Segundo o advogado Agrimar Rodrigues, é sempre importante que a advocacia caminhe ao lado do Tribunal de Justiça como forma de construir um judiciário que atenda aos anseios da sociedade de forma mais célere e eficaz.

“Estivemos aqui acompanhando alguns advogados de Barras e apresentamos alguns pontos que podem ser melhorados quanto aos serviços lá oferecidos pelo Poder Judiciário. Um dos pontos tratados foi sobre a questão da rotatividade dos juízes, deixando a desejar quanto à adoção de um sistema de gestão e liderança, comprometendo a produtividade. Outro destaque foi em relação aos servidores, que são em número inferior ao desejado e alguns com certa deficiência quanto às atualizações tecnológicas.

Nossa proposição foi para que estes servidores sejam capacitados e enquanto isso não ocorre, que sejam destinados servidores qualificados, ainda que de forma remota, para dar vazão às demandas processuais”, assinalou Agrimar Rodrigues.
O Presidente Oliveira se mostrou sensível às demandas e orientou sua assessoria para que encaminhe as ações necessárias para a solução ou amenização das demandas apresentadas.

Disse ainda que a gestão tem trabalhado para levar, de forma mais eficiente, os serviços de justiça, de forma plena, que atenda aos anseios do jurisdicionado.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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