Após reunião com advogados de Barras, Presidente do TJ-PI encaminha ações para atendimento de demandas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em reunião na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) na manhã desta terça-feira (05/10), o Presidente Ribamar Oliveira recebeu advogados e advogadas da reunião de Barras.
O grupo apresentou demandas e sugestões com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional naquela Comarca.
Segundo o advogado Agrimar Rodrigues, é sempre importante que a advocacia caminhe ao lado do Tribunal de Justiça como forma de construir um judiciário que atenda aos anseios da sociedade de forma mais célere e eficaz.

“Estivemos aqui acompanhando alguns advogados de Barras e apresentamos alguns pontos que podem ser melhorados quanto aos serviços lá oferecidos pelo Poder Judiciário. Um dos pontos tratados foi sobre a questão da rotatividade dos juízes, deixando a desejar quanto à adoção de um sistema de gestão e liderança, comprometendo a produtividade. Outro destaque foi em relação aos servidores, que são em número inferior ao desejado e alguns com certa deficiência quanto às atualizações tecnológicas.

Nossa proposição foi para que estes servidores sejam capacitados e enquanto isso não ocorre, que sejam destinados servidores qualificados, ainda que de forma remota, para dar vazão às demandas processuais”, assinalou Agrimar Rodrigues.
O Presidente Oliveira se mostrou sensível às demandas e orientou sua assessoria para que encaminhe as ações necessárias para a solução ou amenização das demandas apresentadas.

Disse ainda que a gestão tem trabalhado para levar, de forma mais eficiente, os serviços de justiça, de forma plena, que atenda aos anseios do jurisdicionado.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
