“Arquitetura para Liberdade”: NUJUR promove debate como parte da Semana Internacional da Justiça Restaurativa
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI) realizou, na manhã dessa quinta-feira (23), um debate mediado pela neuroarquiteta Ana Carolina Nogueira acerca dos meios como a Arquitetura pode ser instrumento de colaboração para a Justiça Restaurativa. A ação faz parte da programação da Semana Internacional da Justiça Restaurativa, que tem o objetivo de promover e divulgar princípios e ações de uma Justiça harmoniosa e é voltada à propagação de ideias, painéis e programações que buscam a consolidação do método.
Esta edição da Semana, realizada de 20 a 24 de novembro, apresenta o tema “Justiça Restaurativa nas Escolas”, que vai ao encontro da declaração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejou 2023 como o “Ano da Justiça Restaurativa na Educação”.
A juíza coordenadora do Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, abriu a reunião apresentando os princípios da Semana da Justiça Restaurativa. “Esta é uma promoção de iniciativa da plataforma Círculos em Movimento e conta com um amplo conjunto de parceiros institucionais e da sociedade civil, profissionais e voluntários, dispostos a contribuir para a difusão de práticas dialogais que promovam a Justiça Restaurativa no Brasil”, explicou.
A juíza relembrou que o Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas foi lançado no Piauí no Centro Estadual de Tempo Integral (CETI) Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, escola piloto do projeto, através de uma parceria entre o TJ-PI, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e deve ser expandido para outras comarcas do Estado.
A neuroarquiteta e mediadora do encontro, Ana Carolina Nogueira, explicou que a Neuroarquitetura é uma disciplina que se refere aos estudos da neurociência aplicados à arquitetura e explora como os ambientes efetivamente podem trazer melhorias para as pessoas ou como podem ser aprimorados para fornecer experiências saudáveis. “Nossos comportamentos dependem, antes de tudo, da nossa modulação hormonal. Dessa forma, as pessoas podem ficar mais suscetíveis a certas emoções, como calma ou irritabilidade, por exemplo, e, assim, tornarem-se mais abertas a certas práticas”, pontuou.
Em sequência, Ana Carolina falou sobre o panorama da Neuroarquitetura acerca dos sistemas prisionais. “O encarceramento existe enquanto arquitetura material e também imaterial. O aspecto imaterial concerne aos estímulos que nos coordenam de forma intensa, como o som, o cheiro, a temperatura e a luz”, esclareceu.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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