“Arquitetura para Liberdade”: NUJUR promove debate como parte da Semana Internacional da Justiça Restaurativa
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI) realizou, na manhã dessa quinta-feira (23), um debate mediado pela neuroarquiteta Ana Carolina Nogueira acerca dos meios como a Arquitetura pode ser instrumento de colaboração para a Justiça Restaurativa. A ação faz parte da programação da Semana Internacional da Justiça Restaurativa, que tem o objetivo de promover e divulgar princípios e ações de uma Justiça harmoniosa e é voltada à propagação de ideias, painéis e programações que buscam a consolidação do método.
Esta edição da Semana, realizada de 20 a 24 de novembro, apresenta o tema “Justiça Restaurativa nas Escolas”, que vai ao encontro da declaração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejou 2023 como o “Ano da Justiça Restaurativa na Educação”.
A juíza coordenadora do Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, abriu a reunião apresentando os princípios da Semana da Justiça Restaurativa. “Esta é uma promoção de iniciativa da plataforma Círculos em Movimento e conta com um amplo conjunto de parceiros institucionais e da sociedade civil, profissionais e voluntários, dispostos a contribuir para a difusão de práticas dialogais que promovam a Justiça Restaurativa no Brasil”, explicou.
A juíza relembrou que o Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas foi lançado no Piauí no Centro Estadual de Tempo Integral (CETI) Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, escola piloto do projeto, através de uma parceria entre o TJ-PI, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), e deve ser expandido para outras comarcas do Estado.
A neuroarquiteta e mediadora do encontro, Ana Carolina Nogueira, explicou que a Neuroarquitetura é uma disciplina que se refere aos estudos da neurociência aplicados à arquitetura e explora como os ambientes efetivamente podem trazer melhorias para as pessoas ou como podem ser aprimorados para fornecer experiências saudáveis. “Nossos comportamentos dependem, antes de tudo, da nossa modulação hormonal. Dessa forma, as pessoas podem ficar mais suscetíveis a certas emoções, como calma ou irritabilidade, por exemplo, e, assim, tornarem-se mais abertas a certas práticas”, pontuou.
Em sequência, Ana Carolina falou sobre o panorama da Neuroarquitetura acerca dos sistemas prisionais. “O encarceramento existe enquanto arquitetura material e também imaterial. O aspecto imaterial concerne aos estímulos que nos coordenam de forma intensa, como o som, o cheiro, a temperatura e a luz”, esclareceu.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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