Árvore genealógica: afeto e sustentabilidade
Publicado por: Eliane Alves
A primeira edição do projeto “Árvore Genealógica”, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aconteceu em homenagem ao Dia das mães, onde cada filho, mãe ou pai, servidores(as) do TJ-PI realizaram o plantio de mudas de árvores e fizeram a devida demonstração de afeto a sua mãe.
O projeto é uma iniciativa da Secretária de Gestão Estratégica do Poder Judiciário Piauiense (Seges) e do Núcleo Socioambiental (Nusa), visa homenagear servidores(a) e magistrados(a) em datas comemorativas(dia das mães, pais e avós) com o plantio de mudas de árvores que estimulam a compensação ambiental.
“Um ato simples, mas repleto de simbologia e amor. O crescimento e desenvolvimento dessa árvore (cajueiro) plantado por mim e meus filhos será acompanhado e tem um significado muito grande para mim, assim como para as demais mamães que participaram do projeto com muito alegria. Através dessa árvore, minha presença fica marcada nessa instituição de maneira simbólica, assim como, atinge o objetivo de proteger e apoiar o meio ambiente” relata Alda Gardênia Costa Alencar, servidora do TJ-PI.
“O Projeto Árvore Genealógica foi uma iniciativa simples e delicada do TJPI, mas de uma importância imensa para mim, pois além de ter proporcionado um momento em família dentro da instituição em que trabalho, aliou a homenagem àquela que me deu a vida, dando seu nome a uma árvore, com o respeito ao meio ambiente, através do ato de plantar algo que contribui para a vida do “homem” e de todo o seu meio.
Grata a todos(as) envolvidos(as) no planejamento e execução desta proposta”, conclui Leina Mônica Temóteo de Sousa, assistente social do TJ-PI.
A primeira edição foi realizada no dia 13 de maio, esse projeto busca a conservação da natureza, promove uma redução significativa nos impactos ambientais para preservação e o desenvolvimento sustentável, ainda, tem a finalidade de fortalecer os vínculos entre os servidores e o TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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