Árvore genealógica: afeto e sustentabilidade
Publicado por: Eliane Alves
A primeira edição do projeto “Árvore Genealógica”, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) aconteceu em homenagem ao Dia das mães, onde cada filho, mãe ou pai, servidores(as) do TJ-PI realizaram o plantio de mudas de árvores e fizeram a devida demonstração de afeto a sua mãe.
O projeto é uma iniciativa da Secretária de Gestão Estratégica do Poder Judiciário Piauiense (Seges) e do Núcleo Socioambiental (Nusa), visa homenagear servidores(a) e magistrados(a) em datas comemorativas(dia das mães, pais e avós) com o plantio de mudas de árvores que estimulam a compensação ambiental.
“Um ato simples, mas repleto de simbologia e amor. O crescimento e desenvolvimento dessa árvore (cajueiro) plantado por mim e meus filhos será acompanhado e tem um significado muito grande para mim, assim como para as demais mamães que participaram do projeto com muito alegria. Através dessa árvore, minha presença fica marcada nessa instituição de maneira simbólica, assim como, atinge o objetivo de proteger e apoiar o meio ambiente” relata Alda Gardênia Costa Alencar, servidora do TJ-PI.
“O Projeto Árvore Genealógica foi uma iniciativa simples e delicada do TJPI, mas de uma importância imensa para mim, pois além de ter proporcionado um momento em família dentro da instituição em que trabalho, aliou a homenagem àquela que me deu a vida, dando seu nome a uma árvore, com o respeito ao meio ambiente, através do ato de plantar algo que contribui para a vida do “homem” e de todo o seu meio.
Grata a todos(as) envolvidos(as) no planejamento e execução desta proposta”, conclui Leina Mônica Temóteo de Sousa, assistente social do TJ-PI.
A primeira edição foi realizada no dia 13 de maio, esse projeto busca a conservação da natureza, promove uma redução significativa nos impactos ambientais para preservação e o desenvolvimento sustentável, ainda, tem a finalidade de fortalecer os vínculos entre os servidores e o TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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