Ascom do TJ-PI participa de congresso em Fortaleza para debater sobre inteligência artificial e linguagem simples no judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante quatro dias parte da equipe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Piuaí (Ascom TJ-PI), participou a XVIII edição do Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). O evento aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reuniu 270 comunicadores de 170 instituições públicas do país, debatendo sobre a temática “Acesso aos direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”.
A jornalista Vanessa Mendonça destaca que a escolha das temáticas do Conbrascom 2024 não poderia ser mais acertada. “Inteligência Artificial e Linguagem Simples são temas urgentes para as assessorias de comunicação dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Já não são mais o futuro. São o presente. E nós precisamos estar preparados para lidar com as consequências das mudanças que eles trazem”.
Para Daniel Silva, é fundamental que a comunicação pública, sobretudo, a dos Tribunais de Justiça, esteja sempre sendo aprimorada e debatendo sobre aquilo que é relevante, não só para o judiciário, mas para a sociedade.
“O Conbrascom nos possibilita troca de experiências, conhecimento de cases de sucesso em outros tribunais e nos impulsiona para o debate dos temas em pauta no país e na comunicação pública. Assim, estamos mais preparados para melhor comunicar as ações do nosso tribunal”, avaliou o jornalista.
Segundo o Social Media Alexandre Caio, o evento permitiu conhecer de perto como os órgãos públicos estão se comunicando em todas as plataformas. “Além disso, conhecer as boas práticas dos outros tribunais e compartilhar nossos avanços foi primordial para que voltássemos do Conbrascom com novas ideias para fazer a comunicação do judiciário ainda melhor”.
O evento
Débora Diniz, presidente do FNCJ e diretora de comunicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ressaltou que “o evento foca numa comunicação acessível e inclusiva, essencial para garantir que todos os cidadãos compreendam e exerçam seus direitos de maneira plena”.
As atividades começaram no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com a abertura oficial e a palestra magna, com a presença da palestrante Sheila de Carvalho, que discutiu “Acesso a direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”. No segundo dia, 20 de junho, os debates continuaram com temas como o desafio da IA nas instituições, a importância da linguagem simples e a escuta de histórias que a IA não alcança, culminando com a mostra de cases finalistas. Entre os palestrantes, destaque para Edney Souza, Olivia Rocha Freitas, Welkey Costa do Carmo, Raull Santiago da Silva e Débora Diniz.
No dia 21 de junho, o evento prosseguiu com reuniões setoriais pela manhã e discussões sobre desafios contemporâneos, ética, diversidade, acessibilidade e sustentabilidade à tarde, com a presença da palestrante Viviane Mosé. A plenária encerrou as atividades do dia, preparando o terreno para a tradicional cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, que há 21 anos reconhece os melhores projetos de comunicação social em diferentes categorias.
Veja todos os vencedores do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
O próximo Conbrascom em 2025, será em São Luís, capital do Maranhão, ano em que o evento completará 25 anos.
Confira fotos do evento

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos divergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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| 3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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