Ascom do TJ-PI participa de congresso em Fortaleza para debater sobre inteligência artificial e linguagem simples no judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante quatro dias parte da equipe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Piuaí (Ascom TJ-PI), participou a XVIII edição do Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). O evento aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reuniu 270 comunicadores de 170 instituições públicas do país, debatendo sobre a temática “Acesso aos direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”.
A jornalista Vanessa Mendonça destaca que a escolha das temáticas do Conbrascom 2024 não poderia ser mais acertada. “Inteligência Artificial e Linguagem Simples são temas urgentes para as assessorias de comunicação dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Já não são mais o futuro. São o presente. E nós precisamos estar preparados para lidar com as consequências das mudanças que eles trazem”.
Para Daniel Silva, é fundamental que a comunicação pública, sobretudo, a dos Tribunais de Justiça, esteja sempre sendo aprimorada e debatendo sobre aquilo que é relevante, não só para o judiciário, mas para a sociedade.
“O Conbrascom nos possibilita troca de experiências, conhecimento de cases de sucesso em outros tribunais e nos impulsiona para o debate dos temas em pauta no país e na comunicação pública. Assim, estamos mais preparados para melhor comunicar as ações do nosso tribunal”, avaliou o jornalista.
Segundo o Social Media Alexandre Caio, o evento permitiu conhecer de perto como os órgãos públicos estão se comunicando em todas as plataformas. “Além disso, conhecer as boas práticas dos outros tribunais e compartilhar nossos avanços foi primordial para que voltássemos do Conbrascom com novas ideias para fazer a comunicação do judiciário ainda melhor”.
O evento
Débora Diniz, presidente do FNCJ e diretora de comunicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ressaltou que “o evento foca numa comunicação acessível e inclusiva, essencial para garantir que todos os cidadãos compreendam e exerçam seus direitos de maneira plena”.
As atividades começaram no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com a abertura oficial e a palestra magna, com a presença da palestrante Sheila de Carvalho, que discutiu “Acesso a direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”. No segundo dia, 20 de junho, os debates continuaram com temas como o desafio da IA nas instituições, a importância da linguagem simples e a escuta de histórias que a IA não alcança, culminando com a mostra de cases finalistas. Entre os palestrantes, destaque para Edney Souza, Olivia Rocha Freitas, Welkey Costa do Carmo, Raull Santiago da Silva e Débora Diniz.
No dia 21 de junho, o evento prosseguiu com reuniões setoriais pela manhã e discussões sobre desafios contemporâneos, ética, diversidade, acessibilidade e sustentabilidade à tarde, com a presença da palestrante Viviane Mosé. A plenária encerrou as atividades do dia, preparando o terreno para a tradicional cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, que há 21 anos reconhece os melhores projetos de comunicação social em diferentes categorias.
Veja todos os vencedores do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
O próximo Conbrascom em 2025, será em São Luís, capital do Maranhão, ano em que o evento completará 25 anos.
Confira fotos do evento

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754114-93.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753476-60.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758233-97.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757418-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | REVISÃO CRIMINAL | 0759650-85.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759142-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | REVISÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754330-54.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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