Ascom do TJ-PI participa de congresso em Fortaleza para debater sobre inteligência artificial e linguagem simples no judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante quatro dias parte da equipe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Piuaí (Ascom TJ-PI), participou a XVIII edição do Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). O evento aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reuniu 270 comunicadores de 170 instituições públicas do país, debatendo sobre a temática “Acesso aos direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”.
A jornalista Vanessa Mendonça destaca que a escolha das temáticas do Conbrascom 2024 não poderia ser mais acertada. “Inteligência Artificial e Linguagem Simples são temas urgentes para as assessorias de comunicação dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Já não são mais o futuro. São o presente. E nós precisamos estar preparados para lidar com as consequências das mudanças que eles trazem”.
Para Daniel Silva, é fundamental que a comunicação pública, sobretudo, a dos Tribunais de Justiça, esteja sempre sendo aprimorada e debatendo sobre aquilo que é relevante, não só para o judiciário, mas para a sociedade.
“O Conbrascom nos possibilita troca de experiências, conhecimento de cases de sucesso em outros tribunais e nos impulsiona para o debate dos temas em pauta no país e na comunicação pública. Assim, estamos mais preparados para melhor comunicar as ações do nosso tribunal”, avaliou o jornalista.
Segundo o Social Media Alexandre Caio, o evento permitiu conhecer de perto como os órgãos públicos estão se comunicando em todas as plataformas. “Além disso, conhecer as boas práticas dos outros tribunais e compartilhar nossos avanços foi primordial para que voltássemos do Conbrascom com novas ideias para fazer a comunicação do judiciário ainda melhor”.
O evento
Débora Diniz, presidente do FNCJ e diretora de comunicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ressaltou que “o evento foca numa comunicação acessível e inclusiva, essencial para garantir que todos os cidadãos compreendam e exerçam seus direitos de maneira plena”.
As atividades começaram no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com a abertura oficial e a palestra magna, com a presença da palestrante Sheila de Carvalho, que discutiu “Acesso a direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”. No segundo dia, 20 de junho, os debates continuaram com temas como o desafio da IA nas instituições, a importância da linguagem simples e a escuta de histórias que a IA não alcança, culminando com a mostra de cases finalistas. Entre os palestrantes, destaque para Edney Souza, Olivia Rocha Freitas, Welkey Costa do Carmo, Raull Santiago da Silva e Débora Diniz.
No dia 21 de junho, o evento prosseguiu com reuniões setoriais pela manhã e discussões sobre desafios contemporâneos, ética, diversidade, acessibilidade e sustentabilidade à tarde, com a presença da palestrante Viviane Mosé. A plenária encerrou as atividades do dia, preparando o terreno para a tradicional cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, que há 21 anos reconhece os melhores projetos de comunicação social em diferentes categorias.
Veja todos os vencedores do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
O próximo Conbrascom em 2025, será em São Luís, capital do Maranhão, ano em que o evento completará 25 anos.
Confira fotos do evento

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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