Ascom do TJ-PI participa de congresso em Fortaleza para debater sobre inteligência artificial e linguagem simples no judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante quatro dias parte da equipe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Piuaí (Ascom TJ-PI), participou a XVIII edição do Conbrascom (Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ). O evento aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e reuniu 270 comunicadores de 170 instituições públicas do país, debatendo sobre a temática “Acesso aos direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”.
A jornalista Vanessa Mendonça destaca que a escolha das temáticas do Conbrascom 2024 não poderia ser mais acertada. “Inteligência Artificial e Linguagem Simples são temas urgentes para as assessorias de comunicação dos órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Já não são mais o futuro. São o presente. E nós precisamos estar preparados para lidar com as consequências das mudanças que eles trazem”.
Para Daniel Silva, é fundamental que a comunicação pública, sobretudo, a dos Tribunais de Justiça, esteja sempre sendo aprimorada e debatendo sobre aquilo que é relevante, não só para o judiciário, mas para a sociedade.
“O Conbrascom nos possibilita troca de experiências, conhecimento de cases de sucesso em outros tribunais e nos impulsiona para o debate dos temas em pauta no país e na comunicação pública. Assim, estamos mais preparados para melhor comunicar as ações do nosso tribunal”, avaliou o jornalista.
Segundo o Social Media Alexandre Caio, o evento permitiu conhecer de perto como os órgãos públicos estão se comunicando em todas as plataformas. “Além disso, conhecer as boas práticas dos outros tribunais e compartilhar nossos avanços foi primordial para que voltássemos do Conbrascom com novas ideias para fazer a comunicação do judiciário ainda melhor”.
O evento
Débora Diniz, presidente do FNCJ e diretora de comunicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ressaltou que “o evento foca numa comunicação acessível e inclusiva, essencial para garantir que todos os cidadãos compreendam e exerçam seus direitos de maneira plena”.
As atividades começaram no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), com a abertura oficial e a palestra magna, com a presença da palestrante Sheila de Carvalho, que discutiu “Acesso a direitos: da linguagem simples à inteligência artificial”. No segundo dia, 20 de junho, os debates continuaram com temas como o desafio da IA nas instituições, a importância da linguagem simples e a escuta de histórias que a IA não alcança, culminando com a mostra de cases finalistas. Entre os palestrantes, destaque para Edney Souza, Olivia Rocha Freitas, Welkey Costa do Carmo, Raull Santiago da Silva e Débora Diniz.
No dia 21 de junho, o evento prosseguiu com reuniões setoriais pela manhã e discussões sobre desafios contemporâneos, ética, diversidade, acessibilidade e sustentabilidade à tarde, com a presença da palestrante Viviane Mosé. A plenária encerrou as atividades do dia, preparando o terreno para a tradicional cerimônia de entrega do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, que há 21 anos reconhece os melhores projetos de comunicação social em diferentes categorias.
Veja todos os vencedores do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
O próximo Conbrascom em 2025, será em São Luís, capital do Maranhão, ano em que o evento completará 25 anos.
Confira fotos do evento

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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