Atendimentos da Justiça Itinerante encerram nesta sexta-feira (23) na Associação Amigos da Sopa
Publicado por: Kadu Andrade
A Justiça Itinerante encerra nesta sexta-feira (23), uma jornada de atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, localizada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. Os serviços iniciaram na última segunda-feira (19), e ocorrem a partir das 08h, mediante a entrega de senhas.
De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a ação tem o intuito de democratizar o acesso a documentos e serviços fundamentais para a sociedade piauiense.
“Abrimos o segundo semestre com esta jornada de atendimentos na Associação Amigos da Sopa, que encerra amanhã (23). É sempre válido ressaltarmos que realizamos atendimentos diversos em nossas jornadas, que vão desde a emissão do Registros Gerais à reconhecimentos diversos, como o de paternidade, buscando ofertar cidadania a todos e todas. Mas claro, para que isso ocorra de forma eficiente, pedimos apenas que o cidadão ou cidadã fique atento sobre a documentação exigida para cada tipo de serviço”, destaca a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).