Audiência de mediação realizada pelo Cejusc 2º Grau resulta em acordo na ordem de mais de R$ 4 milhões
Publicado por: Valéria Carvalho
Um acordo envolvendo um montante superior a R$ 4 milhões foi firmado pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, na tarde desta quarta-feira (29), na Sala de Sessões do Cejusc 2º Grau, na Capital. Trata-se de ação indenizatória em tramitação na comarca de Luís Correia-PI, envolvendo a empresa Aquinor Aquicultura do Nordeste LTDA e sete pessoas físicas.
O desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Cejusc 2ª Grau, assinou o termo de audiência na presença dos advogados das partes. “Esse mesmo processo incluía 37 ações. Para se chegar a uma solução favorável a todas as partes envolvidas, foram realizadas, anteriormente, sete audiências de mediação”, conta o desembargador. As sessões foram executadas pelas mediadoras Paula Luzia dos Santos e Patrícia Portela Moura.
“Hoje foi possível chegar a um acordo. O resultado foi positivo porque, com a homologação desse acordo, esses 37 processos (originários) já serão extintos do Judiciário. É um êxito para a Justiça de Luís Correia, para a Justiça Estadual e para as partes conseguirem chegar a um acordo, avalia o coordenador estadual da conciliação de 2º grau, acrescentando que “a mediação é outra alternativa que o Judiciário tem para as partes, que têm a oportunidade de mediar e conciliar seus conflitos”.
Para o advogado Apoena Machado, a contribuição do Cejusc de 2º Grau foi relevante para o tratamento da demanda e sua resolução. “Foi muito relevante às partes porque o processo tinha um número muito grande de recursos e de fases e foi tratado de maneira diferente, procurando otimizar o que as partes tinham de melhor e o que elas poderiam abrir mão para poder chegar a uma conciliação que atingisse o interesse das todos e que fosse um benefício também à Justiça”, afirma.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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