Campanha Sinal Vermelho: Coordenadoria da Mulher participa da terceira edição do Cidade Inclusiva
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe da Coordenadoria da Mulher e do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Teresina apresentou na última quinta-feira (11), durante a terceira edição do Cidade Inclusiva, a Campanha Sinal Vermelho.
O evento foi realizado nos dias 11 e 12 de maio, no CEEP Prefeito João Mendes Olímpio de Melo – Premen, na zona norte de Teresina. Este projeto é desenvolvido pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID.
O Cidade Inclusiva tem o objetivo de levar acessibilidade e inclusão social para as pessoas com diversos tipos de deficiência, por meio de profissionais especializados, o atendimento é gratuito e engloba toda população.
“A Campanha Sinal Vermelho surgiu durante o período pandêmico com o propósito central de que as mulheres tivessem um local para pedir ajuda, as farmácias, se impossibilitadas de ir até às Delegacias”, explica a juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
“Atualmente, com a Lei 14.188/2021, a Campanha passou a ter caráter de programa e as mulheres podem apresentar o sinal vermelho desenhado na palma da mão e buscar a acolhida necessária, em órgãos públicos e instituições privadas”, conclui a juíza.
Essa Lei define a campanha como cooperação contra a violência doméstica e familiar e medida para o enfrentamento da violência contra a mulher de acordo com os expostos dentro da Lei Maria da Penha.
Como funciona?
A Campanha sinal vermelho funciona da seguinte forma, a mulher vítima de violência faz um X na palma da mão com batom vermelho ou qualquer material, para que com sigilo e discrição da pessoa a qual foi informada a situação de violência se promova o acionamento da polícia militar.
Lei nº 7.567, de 27 de agosto de 2021
Este normativo institui no estado do Piauí a adesão à campanha, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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