Campanha Sinal Vermelho: Coordenadoria da Mulher participa da terceira edição do Cidade Inclusiva
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe da Coordenadoria da Mulher e do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Teresina apresentou na última quinta-feira (11), durante a terceira edição do Cidade Inclusiva, a Campanha Sinal Vermelho.
O evento foi realizado nos dias 11 e 12 de maio, no CEEP Prefeito João Mendes Olímpio de Melo – Premen, na zona norte de Teresina. Este projeto é desenvolvido pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID.
O Cidade Inclusiva tem o objetivo de levar acessibilidade e inclusão social para as pessoas com diversos tipos de deficiência, por meio de profissionais especializados, o atendimento é gratuito e engloba toda população.
“A Campanha Sinal Vermelho surgiu durante o período pandêmico com o propósito central de que as mulheres tivessem um local para pedir ajuda, as farmácias, se impossibilitadas de ir até às Delegacias”, explica a juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
“Atualmente, com a Lei 14.188/2021, a Campanha passou a ter caráter de programa e as mulheres podem apresentar o sinal vermelho desenhado na palma da mão e buscar a acolhida necessária, em órgãos públicos e instituições privadas”, conclui a juíza.
Essa Lei define a campanha como cooperação contra a violência doméstica e familiar e medida para o enfrentamento da violência contra a mulher de acordo com os expostos dentro da Lei Maria da Penha.
Como funciona?
A Campanha sinal vermelho funciona da seguinte forma, a mulher vítima de violência faz um X na palma da mão com batom vermelho ou qualquer material, para que com sigilo e discrição da pessoa a qual foi informada a situação de violência se promova o acionamento da polícia militar.
Lei nº 7.567, de 27 de agosto de 2021
Este normativo institui no estado do Piauí a adesão à campanha, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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