Campanha Sinal Vermelho: Coordenadoria da Mulher participa da terceira edição do Cidade Inclusiva
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe da Coordenadoria da Mulher e do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Teresina apresentou na última quinta-feira (11), durante a terceira edição do Cidade Inclusiva, a Campanha Sinal Vermelho.
O evento foi realizado nos dias 11 e 12 de maio, no CEEP Prefeito João Mendes Olímpio de Melo – Premen, na zona norte de Teresina. Este projeto é desenvolvido pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID.
O Cidade Inclusiva tem o objetivo de levar acessibilidade e inclusão social para as pessoas com diversos tipos de deficiência, por meio de profissionais especializados, o atendimento é gratuito e engloba toda população.
“A Campanha Sinal Vermelho surgiu durante o período pandêmico com o propósito central de que as mulheres tivessem um local para pedir ajuda, as farmácias, se impossibilitadas de ir até às Delegacias”, explica a juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
“Atualmente, com a Lei 14.188/2021, a Campanha passou a ter caráter de programa e as mulheres podem apresentar o sinal vermelho desenhado na palma da mão e buscar a acolhida necessária, em órgãos públicos e instituições privadas”, conclui a juíza.
Essa Lei define a campanha como cooperação contra a violência doméstica e familiar e medida para o enfrentamento da violência contra a mulher de acordo com os expostos dentro da Lei Maria da Penha.
Como funciona?
A Campanha sinal vermelho funciona da seguinte forma, a mulher vítima de violência faz um X na palma da mão com batom vermelho ou qualquer material, para que com sigilo e discrição da pessoa a qual foi informada a situação de violência se promova o acionamento da polícia militar.
Lei nº 7.567, de 27 de agosto de 2021
Este normativo institui no estado do Piauí a adesão à campanha, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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