Campanha Sinal Vermelho: Coordenadoria da Mulher participa da terceira edição do Cidade Inclusiva
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe da Coordenadoria da Mulher e do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da comarca de Teresina apresentou na última quinta-feira (11), durante a terceira edição do Cidade Inclusiva, a Campanha Sinal Vermelho.
O evento foi realizado nos dias 11 e 12 de maio, no CEEP Prefeito João Mendes Olímpio de Melo – Premen, na zona norte de Teresina. Este projeto é desenvolvido pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência – SEID.
O Cidade Inclusiva tem o objetivo de levar acessibilidade e inclusão social para as pessoas com diversos tipos de deficiência, por meio de profissionais especializados, o atendimento é gratuito e engloba toda população.
“A Campanha Sinal Vermelho surgiu durante o período pandêmico com o propósito central de que as mulheres tivessem um local para pedir ajuda, as farmácias, se impossibilitadas de ir até às Delegacias”, explica a juíza Keylla Ranyere, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
“Atualmente, com a Lei 14.188/2021, a Campanha passou a ter caráter de programa e as mulheres podem apresentar o sinal vermelho desenhado na palma da mão e buscar a acolhida necessária, em órgãos públicos e instituições privadas”, conclui a juíza.
Essa Lei define a campanha como cooperação contra a violência doméstica e familiar e medida para o enfrentamento da violência contra a mulher de acordo com os expostos dentro da Lei Maria da Penha.
Como funciona?
A Campanha sinal vermelho funciona da seguinte forma, a mulher vítima de violência faz um X na palma da mão com batom vermelho ou qualquer material, para que com sigilo e discrição da pessoa a qual foi informada a situação de violência se promova o acionamento da polícia militar.
Lei nº 7.567, de 27 de agosto de 2021
Este normativo institui no estado do Piauí a adesão à campanha, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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