Novas nomeações para quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí acontecerão a partir de maio
Publicado por: Victor Bruno
Novas nomeações para provimento de vagas do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Piauí, anteriormente previstas para os meses de março e abril, serão realizadas apenas a partir de maio. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com base na determinação de fechamento das fronteiras do Piauí como forma de combate à disseminação do novo Coronavírus entre a população.
A razão para o adiamento das novas nomeações é que há candidatos residentes em outros estados. Na última convocação do concurso, que é regido pelo Edital n.º 01/15, 14 candidatos aprovados foram convocados. Até o momento, o TJ-PI já chamou 225 aprovados neste certame.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou as diversas medidas que o Poder Judiciário do Piauí tem tomado para assegurar a integridade física de servidores, magistrados, operadores do Direito e jurisdicionados, como a adoção do regime de teletrabalho e de plantão extraordinário.
“Este é um período em que estamos nos resguardando, em cumprimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, de forma a preservar a saúde e o bem-estar de nossos colaboradores, bem como daqueles que irão passar a colaborar conosco”, declarou. Quando da última convocação de servidores, em fevereiro, o presidente do TJ-PI frisou o compromisso do Tribunal em preencher os seus quadros com funcionários efetivos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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