Carnaval & Cidadania: Justiça reforça fiscalização de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o Carnaval
Publicado por: Victor Bruno
O Carnaval é uma época de folia, alegria, diversão; e também de prevenção. Um dos grupos mais sujeitos aos excessos desse período são as crianças e os jovens. Por conta disso, o Judiciário reforça a fiscalização do cumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente durante o período carnavalesco. Na Capital, a 1.ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) expede portaria, conforme prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), destinada aos órgãos de prevenção parceiros para que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados durante os dias de folia.
“Em todas as grandes festas, especialmente no Carnaval, expedimos uma portaria, atualmente a Portaria 003A/16, que é regida pelo artigo 149 do ECA, para os órgãos de prevenção parceiros a fim de que todos os cuidados protetivos à criança sejam tomados. Esses órgãos são o Conselho Tutelar, a Prefeitura Municipal de Teresina, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), as Polícias Civil e Militar, e comissários de Proteção à Infância e à Juventude”, enumera a magistrada Maria Luiza Mello Freitas, titular da unidade.
De acordo com a juíza, os riscos mais frequentes a que as crianças estão expostas no período do Carnaval são trabalho infantil, exploração e abuso sexual. “A porta de entrada desses crimes, durante o Carnaval, são o álcool e a droga. As crianças ficam sujeitas a propostas e situações que podem culminar no abuso sexual”, enfatiza.
A magistrada também ressalta que as medidas tomadas pela VIJ durante as festas do Carnaval não são punitivas ou restritivas. “Elas são protetivas e educacionais. Isso é essencial”, sublinha. “Nós queremos proteger as crianças dos riscos aos quais elas estão expostas nessa época. É claro que as crianças podem e devem se divertir, mas, em um ambiente como o do Carnaval, é muito importante que estejam sob a proteção dos pais ou responsáveis”, diz.
A Portaria também normatiza a participação do público infanto-juvenil nas festividades carnavalescas, como a proibição da presença de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis em bailes públicos, blocos e boates.
“Também temos agentes de proteção nas portas dos blocos, das festas, acompanhando e orientando, por exemplo, sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de idade; temos agentes circulando à paisana pelos locais de folia, analisando possíveis infrações. Tudo isso é para prevenir”, assinala a juíza Maria Luiza Mello Freitas.
Alerta
Para alertar sobre os casos suspeitos, os cidadãos podem utilizar o Disque Direitos Humanos, Disque 100. Além da ligação gratuita, o serviço também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil e site Humaniza Redes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762675-43.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762675-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000010-91.2013.8.18.0105 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000010-91.2013.8.18.0105
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0000010-91.2013.8.18.0105
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800994-02.2021.8.18.0060 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800994-02.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0800994-02.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804040-79.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804040-79.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0804040-79.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803823-04.2022.8.18.0065 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803823-04.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0803823-04.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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